sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Reunião dia 08/11/2010

(O Prefeito Nelson Nahim assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Sindicato dos Taxistas)





Conforme acordo firmado em sede processual referente REF: Ação Civil Pública n° 0022471-85.2008.8.19.0014 (2008.014.022130-4) 2.ª Vara Civil de Campos/RJ   

Trecho do acordo abaixo, e também foi feita uma pauta de reivindicações da categoria; como redução da taxa de transferência de 50% e mais um novo reajuste da tarifa para o ano que vem e demarcação de todos os pontos de taxi iniciando pelo ponto 01 Praça São Salvador o que foi concedido pelo Prefeito.
Empresa Municipal de Transportes (EMUT), representada por seu atual diretor-presidente  Paulo Roberto Mósso Silva, inscrita no CNPJ sob o nO 01.101.750/0001-12, com sede na Rua Barão da Lagoa Dourada, 197, Centro, Campos/RJ, resolvem celebrar o presente  acordo, em sede processual, na forma de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), como se segue:
A celebração deste Termo de Ajustamento de Conduta é admitida nas .exatas disposições abaixo citadas, não implicando confissão quanto à matéria de ató versada no citado processo, nem reconhecimento de ilicitude na conduta investigada.

A EMUT reabrirá, imediatamente, pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, o recadastramento de autorizatários/permissionários de serviços de táxi no Município de Campos, franqueado também àqueles cujas portarias foram revogadas,  e àqueles cujas transferências não foram registradas na EMUT, sendo certo que, após tal complementação, as autorizações/permissões não poderão ultrapassar o número máximo de 845 (oitocentos e quarenta e cinco).

Fica expressamente vedada a utilização do prazo previsto na cláusula 2u deste Termo para criação de novas situações de fato, apenas com a intenção de se aproveitar o momento para regularizar a atividade, visto que essa complementação do recadastramento apenas' intenta reconhecer a legitimidade. de situações já consolidadas de exercício da profissão de taxista, porventura não abrangi das no cadastramento anterior.


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