segunda-feira, 28 de outubro de 2013



SINDICATO DOS TAXISTAS INFORMA   

           
            N°1 - Recebemos à denúncia  que uma suposta associação estaria indo nos pontos representada por um DESESPERADO alegando que  é para os Taxistas se filiarem a associação pois segundo o suposto membro DESPREPARADO E MENTIROSO . o Sindicato vai acabar.


          N° 2-  Esclarecendo com a Categoria e em tempo desfazendo o mal entendido que o suposto membro DESPREPARADO da SUPOSTA ASSOCIAÇÃO DESCONHECIDA PELA CATEGORIA , que tenta a todo custo conseguir filiados plantando mentiras  para categoria,  O Sindicato é Orgão Representativo da Categoria Regulamentado pelo MTE- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, A CLT GARANTE AOS SINDICATOS A UNICIDADE, PORTANTO EM UMA CIDADE ONDE JÁ TEM SINDICATO DE UMA DETERMINADA CATEGORIA  NÃO PODE SE FORMAR OUTRO, NOSSO SINDICATO SE MANTEM COM APOIO TOTAL DA CATEGORIA E COM SEDE NA AVENIDA ALBERTO TORRES 85 CENTRO DE CAMPOS E EM PLENO FUNCIONAMENTO.
           N°3-   A ASSOCIAÇÃO não tem legitimidade para representar a Categoria, não representa a Categoria em nenhuma situação, só pode falar pelos seus associados e sem poder de votar Piso Salarial, Decidir situações que envolvem a Categoria.
             N°4-   O SINDICATO é o Legítimo representante da Categoria, Independente de ser filiado ou não, representamos a Categoria.
        N°5-   os SINDICALIZADOS podem freqüentar o Sindicato de SEGUNDA  à SEXTA FEIRA, no horário de  8:00 às 17 HRS, Intervalo para almoço de 12:00 às 13:00
         
         N°6- 0s Motoristas Auxiliares, Locatários, Diaristas podem ser Sindicalizados ao Sindicato. a nossa profissão hoje é regulamentada.

               Nº7-  O Sindicato cuida de todos requerimentos de IPI, ICMS E IOF, cuidamos também da regulamentação dos veículos junto ao DETRAN RJ e alvará Municipal, Fazemos também contratos e procurações.

TAXISTAS ACORDADOS E UNIDOS AO SINDICATO !!!!!!

A Diretoria  agradece a toda categoria que continua muito bem acordada e nos deu no dia 20 Agosto de 2013 70% dos votos dos sindicalizados  aptos  a votar. REELEGENDO NOSSA DIRETORIA PARA MAIS UM MANDATO, DANDO OPORTUNIDADE DE CONTINUAR AS BOAS AÇÕES PARA NOSSA CATEGORIA .

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Texto garante direitos dos taxistas com 

relação as transferências 

hereditariedade foi publicado no DO DA 

UNIÃO !






No diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013, seção 1, página 3, o artigo 27 do 

PLV 21/2013.


Para ver o texto, clique no link:


terça-feira, 27 de agosto de 2013

Audiência pública na Câmara de São Francisco de Itabapoana  !!!!!!


 Debate sobre o Transporte  no Município !!!!!


Ontem participei de uma Audiência pública no Município de São Francisco de Itabapoana, Fui muito bem recebido pelos Vereadores Kademar Cordeiro PMDB, Yara Cinthia PMDB e Raliston PSC, Que tive a oportunidade de conversar antes da Audiência, Se prontificaram em tentar buscar o melhor entendimento entre os demais Vereadores, Apresentei uma Lei Estadual e Federal que pode resolver os problemas dos Taxistas de São Francisco de Itabapoana, Leis que até o presente momento ignorada pela Entransfi, Pedi ao Vereador Kademar que fosse o autor desta Lei no Município, O que logo se prontificou, Aos demais solicitei antes e durante a Audiência apoio para aprovação da mesma, O que sai confiante, A Audiência foi muito produtiva, Porem achei que tem questões que possam ser resolvidas com um simples ato do Chefe do poder Executivo ( Prefeito) Que quer levar para um caminho longo e Demorado, O Transporte do Município vive em um momento de muitas dificuldades, Não tem como pensar em Organizar sem pensar na Economia do Município que vive os seus piores dias com altos índices de desemprego, A organização necessária deve ser implantada no entendimento do Sindicato em Médio e longo prazo, O que seria uma forma mais justa de inserir sem prejudicar os profissionais que vivem e sustentam suas Famílias dos seguimentos do transporte em Geral, Seja os profissionais do transporte Alternativo, Taxi, Escolar e do Transporte Coletivo, As mudanças sem um amplo Debate e enfiadas goela abaixo dos profissionais Podem ser fatais para elevar o índice de desemprego no Município, A falta de vontade pública por inexperiência do Prefeito na área pode ser um grande complicador, Já que percebi por parte de alguns Vereadores que só fazem se tiver o aval do Prefeito, Temos que torcer para que o Prefeito e Vereadores tome as decisões com amplo estudo pessoal e tenha o bom espírito de equipe, Que tenha o bom censo de Debater com os representantes em Geral que conhecem de fato as dificuldades e soluções das Categorias. Abaixo segue a Lei Estadual de Autoria do Deputado Dionísio Lins PP RJ e Sancionada pelo Governador Sergio Cabral no dia 16 /08/2013.

Lei Nº 6504 DE 16/08/2013 (Estadual - Rio de Janeiro)

Data D.O.: 19/08/2013

Dispõe sobre a aplicação da Lei 12.468 de 26 de agosto de 2011 no tocante a regulamentação da profissão de taxistas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, regulamentada a aplicação da Lei 12.468 de 26 de agosto de 2011 a todos os profissionais taxistas consoante as condições básicas para o devido exercício profissional.

Art. 2º Entendem-se como profissionais taxistas todos aqueles que:

I - Possuam habilitação para conduzir veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros;

II - Possuam veículo autorizado e certificado de acordo com as características previstas pela autoridade de trânsito e Poder concedente;

III - Possuam documentação específica para o devido exercício da profissão, expedida pelos órgãos competentes, tanto para taxistas auxiliares, autônomos e locatários.

a) Taxistas são profissionais autônomos que utilizam taxímetro em seu veículo, tendo obrigatoriedade do cumprimento das exigências legais para sua implantação e certificação do aparelho pelos órgãos competentes;

b) Taxistas auxiliares são motoristas profissionais autônomos inscritos devidamente no Instituto Nacional de Seguridade Social como tal e declarados pela administração pública como auxiliares;

c) Taxistas autônomos são profissionais inscritos no Instituto Nacional de Seguridade Social e autorizados pela administração pública que poderão ser assistidos por um motorista auxiliar também inscrito naquele instituto como tal;

d) Locatários são as pessoas jurídicas já autorizadas pela administração pública a locarem veículos de aluguel a taxímetro.

Art. 3º A exploração de serviço de utilidade pública de táxi depende de autorização do poder público local, que poderá ser outorgada a qualquer interessado que satisfaça os requisitos estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação dos condutores.

Parágrafo único. O poder público manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de táxi.

Art. 4º A autorização para a exploração de serviço de táxi não poderá ser transferida sem anuência prévia do poder público autorizatário, assegurado o direito de sucessão na forma da legislação civil.

Parágrafo único. Após a transferência, a autorização somente poderá ser exercida por outro condutor titular que preencha os requisitos exigidos para a outorga.

Art. 5º Em caso de transferência em decorrência de direito de sucessão, o novo autorizatário sucederá o anterior em todos os direitos e obrigações decorrentes da isenção tributária de que trata o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Art. 6º Fica garantido o direito à transferência do detentor da concessão (autorização), em vida, a substituição do profissional taxista para outro qualificado de acordo com o que preceitua a legislação em vigor, para continuidade do exercício regular da profissão de taxista, bem como a substituição de seus auxiliares.

Art. 7º Fica vedada a autoridade competente, a imposição de qualquer restrição ao devido exercício da profissão de taxista e de seus direitos garantidos nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governador

Deputado João Peixoto os Taxistas estão muito bem acordados !!!!!!

Taxistas de Campos dos Goytacazes e Região  Agradecem ao Deputado Dionísio Lins pela Lei de autoria do Deputado  !!!!!!!!

Governador sanciona lei que permite transferir autonomia de táxis

O governador Sérgio Cabral sancionou a lei 2307/2013, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), que garante o direito de transferência de autonomia de taxistas para seus herdeiros, em caso de morte. A autonomia também pode, de acordo com a lei publicada no Diário Oficial de hoje, ser transferida em vida pelo taxista. Ambas as opções sempre existiram, mas foram suspensas por uma liminar, concedida no ano passado, em favor da Associação dos Taxistas do Brasil, entidade que defende que as autonomias sejam licitadas quando seus titulares falecerem. Vejam  

Lei Nº 6504 DE 16/08/2013 - PROJETO DE LEI 2307/13, AUTOR DEP. ESTADUAL DIONÍSIO LINS


Apresentada pelo Deputado Dionísio Lins aprovada em Plenário e Sancionada pelo Governador Sergio Cabral  que Autoriza a Transferência das Autorizações de Taxi a terceiro e garante em caso de falecimento a transferência por Hereditariedade na Assembléia Legislativa do Estado do Rio, Em Campos dos Goytacazes o Deputado João Peixoto diz que foi ele quem apresentou, Vejam um trecho  Em entrevista ao programa Folha no Ar, transmitido pela Plena TV e pela rádio Continental, do Grupo Folha    

Na tarde dessa sexta-feira (23), o deputado estadual João Peixoto (PSDC) falou da lei dos taxistas, que foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral (PMDB) na última segunda-feira. Além disso, o deputado falou sobre obras de melhorias nas estradas da região, sobre a questão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e disse que o vereador José Carlos não irá sair do PSDC, mesmo sendo da base do governo Rosinha.
Segundo o deputado, com essa Lei, cujo projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) por ele, os taxistas que tem autonomia poderão passar suas autorizações para outras pessoas ou, no caso de óbito, a família passa a ser responsável pelo ponto. “Foi um gol de placa marcado pelo Cabral. Essa lei trará muitos benefícios para os taxistas, que, antes, faziam contratos irregulares”

sexta-feira, 23 de agosto de 2013


O  Grande Contador de História !!!

Partido do Palhaço Tiririca tem mais um Comediante Deputado !!!!

O Deputado Federal Garotinho vem publicando em seu Blog que tem como resolver os problemas dos Taxistas do Brasil,Os profissionais lutam para conseguir a derrubada do Veto da Presidente Dilma, O Art. da Lei Vetado garante aos Taxistas o direito de Transferir suas Autorizações de Taxi a terceiros e garante a transferência por Hereditariedade em caso de falecimento, O sonho dos Taxistas do Brasil, O mais engraçado da piada do Deputado é que no Município que sua Esposa é Prefeita e ele da palpites todos os Sábados no progama entrevista combinada, Sequer sua Esposa e o própio Deputado Garotinho atende as solicitações da Categoria, A IMTT Orgão que regulamenta o serviço de Taxi no Município, Persegue diariamente os Taxistas como se fossem bandidos, Vai a dica Deputado se quer fazer bonito tem que começar em Casa, Peça a sua Esposa, A Prefeita de Campos dos Goytacazes Rosinha Garotinho para respeitar nossa Categoria.

                                                                                        
Partido do Palhaço Tiririca tem mais um Comediante Deputado !!!!

O Deputado Federal Garotinho vem publicando em seu Blog que tem como resolver os problemas dos Taxistas do Brasil,Os profissionais lutam para conseguir a derrubada do Veto da Presidente Dilma, O Art. da Lei Vetado garante aos Taxistas o direito de Transferir suas Autorizações de Taxi a terceiros e garante a transferência por Hereditariedade em caso de falecimento, O sonho dos Taxistas do Brasil, O mais engraçado da piada do Deputado é que no Município que sua Esposa é Prefeita e ele da palpites todos os Sábados no progama entrevista combinada, Sequer sua Esposa e o própio Deputado Garotinho atende as solicitações da Categoria, A IMTT Orgão que regulamenta o serviço de Taxi no Município, Persegue diariamente os Taxistas como se fossem bandidos, Vai a dica Deputado se quer fazer bonito tem que começar em Casa, Peça a sua Esposa, A Prefeita de Campos dos Goytacazes  Rosinha Garotinho para respeita nossa Categoria.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

FISCAIS COVARDES DA IMTT PRECISAM URGENTE DE QUALIFICAÇÃO.

Estou recebendo vários Taxistas aqui no Sindicato com reclamações da Fiscalização da IMTT


Os Profissionais estão sendo abordados nas ruas por fiscais eles pedem para que o Taxista apresente o Certificado emitido pelo Orgão, Natural , Desde que não use do COLETE  E A CARTEIRINHA de Fiscal para cometer abuso de poder, Desrespeitar o Taxista que sai de sua casa para buscar o sustento de sua Família, E nada tem a ver com a IRA dos Fiscais despreparados do Orgão.

O MISTÉRIO DO PÁTIO NORTE E A FALTA DE SENSIBILIDADE HUMANA POR PARTE DOS FISCAIS

Quando são abordados pelos Fiscais da IMTT, os profissionais reclamam que a fiscalização vai logo falando ou documentos ou PÁTIO NORTE , Isso mesmo ou Documentos ou PÁTIO NORTE, Os Taxistas com seus Documentos emitidos pelo DETRAN CRLV em dia, E os Fiscais em seguida pede o Famoso e Antigo amarelinho, Agora tambem conhecido como branquinho, E verifica se esta em dia, Verificando em dia é Liberado, Verificando que esta em atraso, Que seja de um dia, O Taxista é tratado como um criminoso e logo encaminhado para o PÁTIO NORTE, Sequer a IMTT notifica o Taxista para regularizar a situação, Vai logo falando PÁTIO NORTE, Porque toda essa vontade de prender os Taxistas ??????? Porque não notificar primeiro ??????  já que o documento emitido pelo DETRAN CRLV ( VERDINHO) AUTORIZA O VEÍCULO A CIRCULAR  EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL ESTA EM DIA ??????? PORQUE TANTA PERSEGUIÇÃO A NOSSA CATEGORIA ??????? 


CÂMARA CALADA E OMISSA !!!!!!!

SOBRE O COMANDO A IMTT QUE BAIXA NORMAS E MUDA O REGULAMENTO COMO BEM ENTENDE  E  COMO QUER !!!!!

A IMTT  Tem a chancela na mão, Os Vereadores da base Governista estão de olhos vendados para as ações da IMTT, Todas sugestões encaminhadas e solicitadas ao Edis Governistas são engavetadas e sequer passam pelo Plenário para apreciação, Um verdadeiro descaso com os TAXISTAS.


O PAI DA CRIANÇA 


Fui a alguns  Vereadores da Base do Governo e conversei sobre projetos importantes para Categoria, E fui respondido assim, Olha Vivório isso ai tem que ver com o CHEFE, Eu perguntei com quem ???  o Vereador respondeu com o CHEFE, Eu perguntei ao Vereador quem te elegeu ???  ele respondeu o CHEFE, Eu sem entender perguntei CHEFE ???? CHEFE é um apelido carinhoso que o Senhor esta dando ao povo que te elegeu ????? Ele sorriu e disse não meu CHEFE É O BAIXINHO, Eu sem entender, Que BAIXINHO ????? Ele respondeu o Governador, Eu perguntei o Sergio Cabral ???? Ele respondeu o Bolinha , Eu então entendi que se referia ao Deputado Federal Bolinha , Mesmo assim perguntei novamente, Vereador para o Senhor atuar como Vereador Cargo que o Senhor  foi eleito pelo Povo para Fiscalizar e apresentar projetos importantes para nossa Cidade o Senhor  não apresentaria  ??????? Ele foi claro, Aqui eu só apresento o que meu CHEFE autoriza. Eu fui e disse então Já que o Senhor não faz nada sem seu CHEFE, Leve o problema e receba logo a ordem e vamos ajudar a Categoria, Ele foi e disse olha vou ser claro quem é da Comissão de transportes é o Vereador  Liderado pelo  Deputado KI KI  KI , Eu fui e disse ao Vereador, O Senhor  é Vereador e Fiscalizador do povo em todas as áreas, Ele foi e disse olha eu não posso magoar o Vereador Liderado  pelo Deputado KI KI KI  , Eu fui e perguntei magoar porque se são bons projetos para a Categoria ?????  Mais tudo bem chame o Vereador da Comissão de transportes  com ele eu resolvo os  problemas  da Categoria ?????  Ele foi e disse, Olha Vivório eu vou ser claro com você, Aqui ninguém resolve nada sem o CHEFE. Ai eu fui e perguntei nenhum Vereador faz nada aqui sem  a Autorização ????? O Vereador finalizou,  É isso Vivório Aqui só acontece o que o CHEFE DETERMINA. É ASSIM A NOSSA CASA DE LEIS.





Lei do Deputado Dionísio Lins Sancionada pelo Governador Sergio Cabral 16 de agosto de 2013, A Lei Garante a Transferência  para Taxistas,Vamos torcer para que os Municípios Cumpram.



Lei Nº 6504 DE 16/08/2013 (Estadual - Rio de Janeiro)

Data D.O.: 19/08/2013

Dispõe sobre a aplicação da Lei 12.468 de 26 de agosto de 2011 no tocante a regulamentação da profissão de taxistas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, regulamentada a aplicação da Lei 12.468 de 26 de agosto de 2011 a todos os profissionais taxistas consoante as condições básicas para o devido exercício profissional.

Art. 2º Entendem-se como profissionais taxistas todos aqueles que:

I - Possuam habilitação para conduzir veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros;

II - Possuam veículo autorizado e certificado de acordo com as características previstas pela autoridade de trânsito e Poder concedente;

III - Possuam documentação específica para o devido exercício da profissão, expedida pelos órgãos competentes, tanto para taxistas auxiliares, autônomos e locatários.

a) Taxistas são profissionais autônomos que utilizam taxímetro em seu veículo, tendo obrigatoriedade do cumprimento das exigências legais para sua implantação e certificação do aparelho pelos órgãos competentes;

b) Taxistas auxiliares são motoristas profissionais autônomos inscritos devidamente no Instituto Nacional de Seguridade Social como tal e declarados pela administração pública como auxiliares;

c) Taxistas autônomos são profissionais inscritos no Instituto Nacional de Seguridade Social e autorizados pela administração pública que poderão ser assistidos por um motorista auxiliar também inscrito naquele instituto como tal;

d) Locatários são as pessoas jurídicas já autorizadas pela administração pública a locarem veículos de aluguel a taxímetro.

Art. 3º A exploração de serviço de utilidade pública de táxi depende de autorização do poder público local, que poderá ser outorgada a qualquer interessado que satisfaça os requisitos estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação dos condutores.

Parágrafo único. O poder público manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de táxi.

Art. 4º A autorização para a exploração de serviço de táxi não poderá ser transferida sem anuência prévia do poder público autorizatário, assegurado o direito de sucessão na forma da legislação civil.

Parágrafo único. Após a transferência, a autorização somente poderá ser exercida por outro condutor titular que preencha os requisitos exigidos para a outorga.

Art. 5º Em caso de transferência em decorrência de direito de sucessão, o novo autorizatário sucederá o anterior em todos os direitos e obrigações decorrentes da isenção tributária de que trata o art. 1º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Art. 6º Fica garantido o direito à transferência do detentor da concessão (autorização), em vida, a substituição do profissional taxista para outro qualificado de acordo com o que preceitua a legislação em vigor, para continuidade do exercício regular da profissão de taxista, bem como a substituição de seus auxiliares.

Art. 7º Fica vedada a autoridade competente, a imposição de qualquer restrição ao devido exercício da profissão de taxista e de seus direitos garantidos nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2013

SÉRGIO CABRAL

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